Atuação extrajudicial da Defensoria Pública conquista vaga em escola para aluno com necessidades especiais e tratamento especializado
Porto Alegre (RS) – A atuação proativa projetando à concretização do direito à educação e à saúde da Defensoria Pública, trabalhada administrativamente pela Defensora Pública Andreia Paz Rodrigues, conquistou vaga em escola de educação infantil a aluno com transtorno global de desenvolvimento (autismo infantil) e tratamento especializado com psicólogo e fonoaudiólogo.
Segundo Andreia Paz Rodrigues, em virtude de a mãe trabalhar em turno integral em estabelecimento comercial no Centro Histórico da Capital e não ter com quem deixar o filho, foi preciso a intervenção da Defensoria para a garantia de direitos da criança. “Pretendemos, agora, pela via judicial, obter um (a) monitor (a), de forma exclusiva, em sala de aula, conforme orientação médica, para o acompanhamento do aluno”, justifica a Defensora Pública.
Conforme ela, a necessidade decorre devido à complexidade do atendimento a ser dispendido ao aluno, “considerando-se que a criança precisa de assistência profissional de agente com formação em psicopedagogia e experiência com crianças com necessidades especiais, em turno integral e de forma inclusiva”.
Judicial
Andreia Paz Rodrigues destaca ainda que em virtude da urgência e da vulnerabilidade social e econômica em que se encontra a família, bem como em se tratando de direito fundamental da criança, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre.
“O assistido, em virtude de sua especial condição, necessita, no âmbito escolar, de acompanhamento diferenciado e acolhedor a ser fornecido pelos entes públicos, considerando especialmente a falta de condições financeiras dos genitores arcarem com os custos de uma escola particular”, acrescenta a Defensora Pública.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem acolhido os pedidos de monitoria conforme jurisprudências recentes, dentre elas podemos citar as seguintes: Reexame Necessário Nº 70073582132, Agravo Nº 70056436058, Apelação Cível Nº 70072728777.
O pedido de Tutela Antecipada é fundamentado nas Leis Federais nº 12.764/12 (direitos da pessoa com transtorno de espectro autista) e nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como nos artigos 208, inc. I, 211, § 2º e 3º (alterado pela EC nº 14/1996), da CF/88 e artigo 53 do ECA e foi protocolado dia 20 de junho (001/5.17.0007233-1) e aguarda decisão judicial.
Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
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