Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública obtém liminar para transfusão de sangue em testemunha de Jeová

    Jovem de 20 anos sofreu grave acidente de trânsito na região Noroeste do Rio Grande do Sul

    A Defensoria Pública do Estado obteve hoje, na Justiça, autorização para que uma jovem internada no Hospital de Caridade de Ijuí, na região Noroeste do Rio Grande do Sul, passe por uma transfusão de sangue mesmo sendo seguidora da crença Testemunha de Jeová, o que impediria o procedimento médico. Janete Zanella, de 20 anos, foi vítima, no último domingo, de um acidente de trânsito na BR 285, em Bozano, no qual morreram tragicamente um casal e a filha de três anos. O grupo, originário de Panambi, ira participar de um Congresso de Testemunhas de Jeová, em Ijuí.

    De acordo com os defensores públicos Cristiane Chitolina, André Girotto e Ernani dal Pupo, os pais da jovem procuraram ajuda da Defensoria Pública na tarde de ontem, terça-feira, preocupados pela relutância da filha em aceitar a transfusão de sangue, necessária para procedimentos cirúrgicos urgentes.

    Conforme o despacho do juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, que deferiu a liminar, um atestado médico indicou que havia necessidade de cirurgia ortopédica para correção de fraturas e que a paciente encontrava-se sem condições clínicas de realização do procedimento por quadro de anemia grave, demandando a transfusão de sangue....

    Para o magistrado embora respeitado o direito à liberdade de crença da paciente, não há como justificar a negativa do tratamento proposto, mormente porque implica na (única) possibilidade de sobrevivência, inclusive para que se minimizem eventuais danos futuros que possam decorrer do acidente sofrido. E, conclui: Não havendo notícia nos autos sobre a possibilidade de utilização de outros meios hábeis, no momento, para preservação da vida da paciente, o acolhimento da pretensão inicial é impositiva.

    __________________________

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)

    51. / 51.

    imprensa@dpe.rs.gov.br

    É permitida a reprodução das notícias produzidas pela Assessoria de Comunicação Social da DPE/RS desde que citada a fonte.

    • Publicações3047
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações269
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-obtem-liminar-para-transfusao-de-sangue-em-testemunha-de-jeova/2815845

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)