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20 de Abril de 2024
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    Varas de Execuções Criminais de Porto Alegre concedem habeas corpus coletivo a presos mantidos em Delegacias

    Porto Alegre (RS) – A 1ª e a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concederam decisão favorável ao pedido de habeas corpus coletivo, na manhã desta terça-feira, 22 de dezembro, impetrado pelo Núcleo de Defesa em Execução Penal, da Defensoria Pública. Na decisão consta que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), em um prazo máximo de 48 horas, deve retirar os presos das carceragem das Delegacias de Polícia dos municípios abrangidos pela Vara de Execução Criminal (VEC) de Porto Alegre, transferindo-os para unidades prisionais compatíveis com o regime de cumprimento de suas penas, fazendo cessar a situação de ilegalidade.

    A manutenção de presos em carceragens de Delegacias de Polícia, por ferir a Lei de Execução Penal, é absolutamente ilegal. Entretanto, na decisão, nega-se a ordem de habeas corpus nos casos em que, não ocorrendo a transferência, sejam os presos colocados em regime mais brando e, se inexistente, em prisão domiciliar.

    Tendo em vista a superlotação do Presídio Central e a consequente interdição, desde 19 de novembro de 2015, nos meses de julho, outubro e novembro foram constatadas irregularidades nas carceragens de Delegacias de Polícia, como presos sendo retidos em condições precárias de higiene, falta de banho e de comida.

    Texto: Nicole Carvalho

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/varas-de-execucoes-criminais-de-porto-alegre-concedem-habeas-corpus-coletivo-a-presos-mantidos-em-delegacias/273357093

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