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20 de Abril de 2024
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    Professor garante direito à dignidade mudando nome registral

    Ação inédita em Itaqui/RS, realizada pela Defensoria Pública do Estado, é julgada procedente pela Justiça

    No município de Itaqui, localizado na Fronteira Oeste do Estado, a defensora pública Patrícia Conde Buzatto ajuizou uma ação inédita na Comarca local para que um biólogo e professor de Ciências, pudesse trocar seu prenome masculino para feminino. Mas, o Ministério Público argumentou que o pedido só seria justificado, caso o requerente fizesse cirurgia de redesignação sexual. No último mês de junho, quase um ano após o ingresso da ação, o pedido foi aceito pela Justiça, independentemente da realização do procedimento cirúrgico.

    O assistido, desde 2005, é conhecido por meio de um prenome feminino. Nas correspondências, no emprego, em consultas médicas, atividades da sociedade e apresentações pessoais, já adotava o nome de mulher. A comunidade de Itaqui, na qual o assistido vive, conforme Patrícia, o enxerga como uma mulher, justamente porque se sente, aparenta e age como uma. A defensora pública argumentou durante o processo que o registro civil do professor estava em desacordo com a sua identidade social, o que muitas vezes lhe causava constrangimento e, dessa forma, feria o seu direito à dignidade.

    Por sua vez, o Ministério Público, diante do pedido, alegou que era juridicamente impossível a aceitação da troca do prenome, pois o assento de nascimento deve corresponder à realidade. Argumentou, ainda, que o Judiciário concede essa autorização para transexuais que fazem necessariamente a cirurgia de mudança de sexo. Entretanto, para o assistido, explica Patrícia, por mais que tenha sido diagnosticado como transexual, esse tipo de cirurgia é de caráter mutilatório e ele não estava disposto a realizá-la.

    A juíza do caso, Magáli Ruperti Rabello Justin, da Comarca de Itaqui, considerou que os argumentos da Defensoria Pública foram plausíveis pois o nome registral do requerente estava em desacordo com sua identidade social. Também não entendeu a realização da cirurgia como necessária, pois há anos o peticionário não vivia mais em condições que correspondiam ao nome que levava registrado.

    Percebendo o diaadia do professor, a juíza, no processo, citou o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, quando este diz que soberana é a vida, não a lei. Conforme a juíza, a sociedade de Itaqui já havia trocado o nome do assistido, que não postulou a alteração do gênero no assento de nascimento.

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    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)

    51. ramal 2022 / 51.

    imprensa@dpe.rs.gov.br

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