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26 de Abril de 2024
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    Evento discute ações revisionais e dever de renegociação

    Porto Alegre (RS) - Ocorreu na última sexta-feira (21) o Encontro de Capacitação do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado (DPE). O evento, realizado no Auditório 19 de Maio, na sede da DPE em Porto Alegre, discutiu a eficácia das ações revisionais e a tese do dever de renegociação. A iniciativa integra o Programa de Capacitação de Defensores Públicos do Projeto de Modernização Institucional (PMI) da Defensoria Pública, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    O Defensor Público Dirigente do Nudecontu, Felipe Kirchner, explicou que a linha temática da capacitação se insere na realidade prática do assistido afetado pelo superendividamento, fenômeno massivo e em expansão na sociedade de consumo. "Trata-se de um público hipervulnerável, porque vive no limiar da pobreza. Fatos alheios à sua vontade, como o desemprego ou uma doença na família, podem facilmente colocá-lo em situação de impontualidade", comentou. Kirchner avaliou ainda que o problema, além de econômico, é também social, visto que gera consequências em outras áreas. Para o Dirigente, faltam instrumentos para enfrentar a questão.

    Palestras

    Na parte da manhã, os participantes assistiram a palestras de dois especialistas em Direito do Consumidor. O Professor Doutor André Perin Schmidt Neto, especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais, explanou a respeito dos fatores culturais da sociedade de consumo, na qual o sujeito recebe um bombardeio de informações a favor da aquisição de produtos ou serviços desnecessários e pouca ou nenhuma orientação sobre consumo consciente. Para ele, o superendividamento é consequência natural da economia de mercado e quem explora e lucra com essa atividade deve suportar o ônus. "O superendividamento é resultado principalmente da falha da instituição financeira ao verificar a incapacidade de reembolso desse consumidor", disse.

    O Professor Doutor Bruno Nubens Barbosa Miragem, especialista também em Direito Internacional e em Direito Civil, retomou conceitos da origem do Direito Bancário para embasar o argumento de que o risco faz parte da atividade financeira e, portanto, é dever daquele que a explora se organizar para assumi-lo e prever remédios para enfrentá-lo. "O direito à informação e ao aconselhamento são anteriores ao Direito do Consumidor e é dever do sujeito que outorga crédito em razão da sua própria existência, da sua saúde financeira", disse. Miragem ainda sugeriu diversas teorias, a maioria de teóricos alemães, para embasar petições de renegociação de dívidas.

    Apresentação das teses

    Durante a tarde, o Defensor Público André Augusto Magalhães Silva, membro do Nudecontu, apresentou o manual sobre ações revisionais elaborado pelo núcleo. O material, enviado por e-mail para todos os Defensores Públicos, contém orientações, fontes de pesquisa, modelos de peças, além de jurisprudência e teses acerca do tema.

    Em seguida, o Dirigente do Nudecontu, Felipe Kirchner, iniciou a discussão sobre o dever de renegociação, a definição de um modelo de ação e de atuação estratégica. O Defensor Público argumentou que a adoção da tese representa o reconhecimento dos limites das soluções normativas, a necessidade de resolver o conflito socioeconômico e a busca pelo atendimento dos interesses de todos os envolvidos.

    Ao final do encontro, Kirchner demonstrou como a utilização da plataforma Consumidor.gov.br pode auxiliar na solução extrajudicial de conflitos. O site recebe reclamações de consumidores e encaminha para o fornecedor do produto ou serviço. A empresa tem prazo de dez dias para responder a demanda. Os gestores da plataforma acompanham a negociação, avaliam e qualificam positiva ou negativamente o demandado conforme o resultado, gerando relatórios gerenciais. O índice de atendimento é de 90% e o de reposta é de 100%.

    Texto: Cristiane Pastorini
    Defensoria Pública do RS
    Assessoria de Comunicação Social
    (51) 3210-9400 / 8404-4502
    http://www.defensoria.rs.gov.br/
    Twitter: @_defensoriaRS
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