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19 de Abril de 2024
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    Estudantes conquistam direito de estudar em escola próxima às suas residências

    Campo Bom (RS) - Uma mãe campo-bonense tentou realizar a matrícula de seu filho em uma escola do município, mas foi informada sobre uma pré-matrícula que deveria ter sido efetuada em outubro de 2012 e que, por seu desconhecimento, não o fez. A mãe não conseguiu fazer a matrícula da criança na escola pretendida e resolveu procurar a Defensoria Pública da cidade. A mulher foi atendida pela Defensora Pública Maína Ribeiro Pech que conta que a escola pretendida pela mãe é próxima do local onde a criança reside. Situa-se a duas quadras da casa do autor, sendo de fácil acesso ao menor e sua representante, que está com problema de saúde em uma das pernas e tem dificuldade para locomover-se. Como se trata de criança de seis anos de idade, que necessita de acompanhamento para deslocar-se até a escola, a proximidade facilitaria o acesso, explica a Defensora.

    Semelhante situação ocorreu com um garoto de 12 anos, que tentou sua matrícula em uma escola mais próxima da sua casa, porém sua tentativa de matrícula foi barrada pelo mesmo motivo da pré-matrícula. Diante desse quadro, ingressei com ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, para garantir matrícula em escola próxima à residência dos menores, direito este que encontra amparo na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Criança e do Adolescente, conta Maína.

    Conforme a decisão, julgada por Carlos Fernando Noschang Junior, os motivos levantados na presente ação são relevantes, sendo que o pedido deve ser analisado na forma antecipada, porquanto sua postergação acarretará prejuízos irreparáveis, visto que o início do ano letivo se avizinha. Antecipo, dessa forma, o deferimento da medida liminar. Foi considerado o direito ao acesso à educação: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Assim, pela análise do dispositivo legal, ressai inarredável o direito e a preferência do aluno em efetuar a matrícula escolar na instituição de ensino mais próxima à sua moradia. Ademais, entendo que a justificativa lançada pela escola - ausência de pré-matrícula - é totalmente desarrazoada, principalmente quando confrontado ao direto à educação, constitucionalmente garantido, não sendo admissível que a esse prevaleça.

    Com as conquistas positivas, a Defensora Pública diz que o direito essencial à educação é um dever do Estado e compete à Defensoria Pública lutar pela garantia e efetividade deste Direito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudantes-conquistam-direito-de-estudar-em-escola-proxima-as-suas-residencias/100367584

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